Corrosão do FGTS: Aplicação da TR como indexador econômico
ENTENDA O CASO:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.
QUEM TEM DIREITO?
Estudos apontam que mais de 40 milhões tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO DA AÇÃO?
É imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto, por mais que os Juizados Especiais Federais aceitem o pedido de revisão perante a justiça Federal sem a obrigatoriedade de um advogado no processo, é certo que a decisão do Juízo será objeto de recurso, e para o trabalhador recorrer, deverá estar assistido por um advogado, então, o melhor a se fazer, é contratar um advogado