dano moral
01. DOS FATOS:
A requerente é contratante dos serviços de cartão de crédito CLUBE ANGELONI IBI – BANCO IBI, sempre cumprindo rigorosamente com suas obrigações.
Porém em data de 31 de agosto de 2009, fora surpreendida por ligações da empresa Ré, informando acerca de débitos pendentes, referentes ao seu único Cartão de Crédito do CLUBE ANGELONI IBI – BANCO IBI, mais precisamente no valor de R$ 73,04 (setenta e três reais e quatro centavos).
Cumpridora de suas obrigações, veio a procurar o comprovante de pagamento do referido cartão, não bastando a mesma ter-lhe pago, junto à própria Farmácia Angeloni de Lages/SC (doc. anexo), ainda assim enviou o mesmo, através do Fone (11) 21349745, conforme comprovante anexo, e em atendimento à solicitação do próprio Banco IBI, mais precisamente em 31 de agosto de 2009.
Frisa-se, que a Requerente não recebera qualquer informativo acerca da inclusão no cadastro de maus pagadores SERASA, e tão logo, após o envio da documentação solicitada acreditou no bom senso dos atendentes da empresa Ré, em resolver o referido equívoco.
VERGONHA MAIOR NÃO PODERIA OCORRER!!!!! Diferente do imaginado, o erro em tela, não fora sanado, e a descoberta de que seu nome constava no rol de maus pagadores apareceu da pior forma possível, ou seja, somente quando necessitou de seu crédito junto aos fornecedores de materiais odontológicos e de outras lojas da cidade, passando por extremo vexame, visto que nunca esteve em débito com absolutamente nada, possuindo nome a zelar, e tinha crédito perante toda a cidade, o que naquele momento lhe foi NEGADO, e daquele momento em diante, nada se sabe!!! (doc. anexo).
Com isso requereu informações acerca de sua situação perante SPC/SERASA, surpresa maior lhe causou a mesma estar negativada há mais de 90 dias junto ao rol de maus pagadores, sem que existisse débito algum para com a Empresa Ré, bem como para qualquer outra