FGTS
CLAUDEMAR BENNERT, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do R.G n° 1414998-2 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 634.480.849-72, residente e domiciliado à Rua Florianópolis, nº 1186-W, Dona Júlia, Tangará da Serra-MT, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por seus procuradores infra assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE APURAÇÃO DA METODOLOGIA
DE CÁLCULO DA TAXA REFERENCIAL, PARA RETIFICAÇÃO DAS CONTAS DE F.G.T.S. c.c. COBRANÇA DA CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO c.c. INCONSTITUCIONALIZAÇÃO PROGRESSIVA DO ARTIGO 13 DA LEI 8.036/90 E ARTIGOS 1º E 17 DA LEI 8.177/91 c.c. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
contra a BANCO CENTRAL DO BRASIL, inscrita no C.N.P.J, sob o n° 00.038.166/0001-05, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, Brasília – DF, CEP: 70074-900; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3/4, CEP 70092-900, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
I - DOS FATOS
O autor é titular de conta de FGTS, possuindo inscrição de PIS/PASEP sob o n° 12196867758, em virtude de ter registro em CTPS. (Anexo I)
Entre agosto/1999 a dezembro/2013, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS da autora, o que certamente restou uma diferença em favor do Requerente.
O FGTS, criado para proteger o trabalhador , se constitui de depósitos feitos pelos seus empregadores em nome de seus empregados, para que estes formem patrimônio,