FGTS
DIREITO DO TRABALHO I
Alunos : Alcione Fernanda Barbosa de Castro ;
Curso de direito
Período: 6º turma: A
Prof: MAURICIO
Disciplina: DIREITO DO TRABALHO I
SALGUEIRO,15 DE DEZEMBRO 2014 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
1- História
Em 1934 já havia a ideia de fazer um fundo de reserva para assegurar financeiramente os empregados, caso a empresa encerrasse suas atividades, então foi criado o fundo de indenizações trabalhistas, no começo era facultativo, logo virou uma obrigação para as empresas, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda.; a cota inicial era de 3% sobre o total da remuneração mensal bruta, excluído o 13º salário, a finalidade do FGTS foi proporcionar uma reserva ao empregado para quando for dispensado da empresa pode sacar essa quantia, ou em outras hipóteses prevista em lei (ex: benefícios aos portadores de Aids), e ao mesmo tempo com os recursos arrecadados financiar imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação. A lei nº 5.958, de 10-12-1973, determinou que o empregado poderia optar retroativamente a 1º-1-67 ou à data da admissão ao emprego se posterior àquela, desde que houvesse concordância por parte do empregador, dessa forma, existia empregados que eram optantes, mas tinham tempo de serviço anterior à opção. Em 1988 a constituição disciplinou o FGTS assegurando assim um direito do trabalhador, sendo assim desapareceu o sistema alternativo que vigorava até então.
2- Conceito
O FGTS é um deposito mensal destinado a formar uma poupança, que poderá ser sacado em qualquer hipótese de encerramento conforme as leis, principalmente quando for dispensado sem justa causa; O FGTS não é descontado do funcionário e sim uma obrigação da empresa.
3- Opção
A partir de 1988 deixa de existir o sistema de opção ao FGTS, passando a