Cooperação Judiciária
CURSO REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
JANEIRO
2015
1 INTRODUÇÃO
A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Recomendação Nº 38/2011, do CNJ, foi constituída com a finalidade de imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais assim como favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Compõem a rede magistrados designados pelas cortes para atuar como juízes de cooperação. São funções deles: fornecer informações, elaborar estudos, apresentar propostas e acompanhar atividades de modo a proporcionar maior fluidez aos trâmites processuais
Com origem nos bem sucedidos mecanismos de cooperação judiciária da União Européia, a cooperação judiciária no nosso pais tem bom base o princípio da duração razoável do processo, constituindo-se em um mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele.
Considerando a evolução das relações sociais, cada vez mais complexas e sem fronteiras, a cooperação entre os juízes, sejam de paises ou de jurisdições diversas, torna-se cada dia mais premente.
Graças à cooperação entre países, o Brasil tem mostrado avanços significativos no combate a crimes de abrangência internacional como lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes. No âmbito interno, por sua vez, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, bem como aos crimes contra a administração pública, tem ganhado reforço do CNJ com a criação de metas nacional.
2 DAS DISCUSSÕES
A plenária aprovou diversas ementas, nas áreas penal, de perícia, de execução e de comunicação processual.
Quanto às comunicações processuais, destaca-se a proposição de incluir todas as unidades da justiça comum e especial no sistema de malote digital, a fim de agilizar as