Serviço exterior brasileiro no contexto da cooperação jurídica internacional
A Cooperação Jurídica internacional se constitui com sendo uma das formas de entre – ajuda ou assistência entre dois ou mais Estados ou Organismos Internacionais para que sejam providenciados atos do interesse de pelo menos uma das partes envolvidas no território de outra. Desta forma visando reduzir ao máximo os entraves burocráticos característicos da comunicação judicial entre estes Estados e/ou Organismos Internacionais.
A eficácia da assistência no campo operativo se dá basicamente pela celeridade nas diligências que são solicitadas, fluidez de comunicação entre as autoridades envolvidas, sigilo ou reserva na realização dos atos, cautela na entrega de documentos.
Como Fontes Internacionais da Cooperação Jurídica Internacional tem-se os Tratados, sejam eles multilaterais ou bilaterais.
Aqui, apenas como base estatística, são exemplos de tratados multilaterais quem envolvem o Estado Brasileiro:
Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile - Decreto nº 6.679, de 8 de dezembro de 2008;
Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protocolo de las Leñas) - Dec 2.06796,
Protocolo de São Luis sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul – Dec. 3.856/01
Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual - Dec 2.095/96
Protocolo de Medidas Cautelares - Dec 2.626/98
Acordo de Arbitragem Comercial Internacional entre o Mercosul, Bolívia e Chile - Dec 483/03
Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência