Cooperativas de pessoas jurídicas
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SERGIPE
CURSO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
COOPERATIVAS DE PESSOAS JURÍDICAS
Aracaju-SE
Julho de 2010
Taciana Neta
COOPERATIVAS DE PESSOAS JURÍDICAS
Resumo apresentado à disciplina Direito Coletivo do Trabalho, lecionada pelo Professor Belfort Sarmento para fins de avaliação.
Aracaju-SE
Julho de 2010
SUMÁRIO
1 CONCEITO.
2 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
3 OBJETIVOS SOCIAIS DE UMA SOCIEDADE COOPERATIVA
4 PESSOA JURÍDICA E SEU INGRESSO NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
5 FORMALIDADES EXIGIDAS PARA SE CONSTITUIR UMA SOCIEDADE COOPERATIVA
6 AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
7 LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS EXIGIDOS DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
8 CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA
9 TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS NA SOCIEDADE COOPERATIVA
INTRODUÇÃO
Este resumo visa apresentar, de forma sucinta, as regulamentações estabelecidas pela Lei nº 5764/71 a fim de esclarecer as dúvidas referente ao que diz respeito as pessoas jurídicas e as Cooperativas.
1 CONCEITO
As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei no 5.764, de 1971, art. 4o):
a. Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
b. Variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;
c. Limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;