A interlocução com o direito a luz das práticas psicologicas em varas de familia
A relação entre Direito e Psicanálise tem como principal aspecto, a busca incessante pela efetivação da Dignidade da Pessoa Humana. A ciência jurídica sempre procurou agregar conhecimento e embasamento filosófico, histórico, sociológico, político etc., na tentativa de compreender seus próprios institutos.
É na interseção com a Psicologia e a Psicanálise, que o Direito busca avançar ainda mais no desenvolvimento de nossa sociedade cada vez mais plural, dinâmica e que necessita incessantemente de respeito às diferenças. O surgimento da Psicanálise e o estudo do inconsciente tiveram particular influência nas ciências sociais e humanas e o Direito não poderia ficar ileso.
Rodrigo da Cunha Pereira afirma: O inconsciente produz efeitos e é exatamente a partir desses efeitos que ele é reconhecido - lapso, ato falho... Efeitos que, embora inconscientes, repercutem no Direito (PEREIRA, 2004).
Buscando a etimologia da palavra, “mediação” encontra-se o mesmo prefixo da palavra “meio” _ médi _ que diz de algo “que está no meio ou entre dois pontos.” (Cunha, 1986). Do latim, mediare, “mediar, dividir ao meio; repartir em duas partes iguais. Intervir como árbitro ou mediador.” (Ferreira, 1999). Assim, entende-se mediação como um processo em que há, entre duas partes, um terceiro que age de forma neutra, no sentido de facilitar e equalizar a situação para que as partes envolvidas cheguem a um acordo, uma solução satisfatória para ambas.
Até hoje, 95% dos respondentes de nossa enquete acreditam que não são apenas os advogados que podem ser mediadores judiciais, enquanto que 5% acham que somente esses profissionais estão aptos a atuarem na mediação judicial. A seguir os comentários de algumas das pessoas que responderam a enquete: A mediação é uma função transdisciplinar, requer um conhecimento não apenas jurídico.
A visão de uma Advocacia mais moderna, como afirmam Nazareth e Santos (2004), encara a resolução de conflitos sob outra