Psicologia juridica
A Interlocução com o Direito à luz das práticas psicológicas em Varas de Família
O psicólogo deve ter um conhecimento básico nos códigos jurídicos no Brasil. Há também a necessidade de código compartilhado entre psicólogos e operados do Direito. Sem a ajuda de uma equipe interprofissional somente o Juiz é insuficiente para regular as relações entre sexos e de parentesco. De nada adianta, se o psicólogo não obtiver conhecimento nos critérios jurídicos discutidos, como exemplo, guarda e direito parental. Psicólogo e Juiz devem comunicar-se com as mesmas referencias, pois pode contribuir para dificuldades e conflitos no Judiciário. Com o atendimento a população o psicólogo se depara com alguns argumentos que os valores são substituídos pela lei. Assim o psicólogo adquire certo domínio nas instituições Judiciárias.
Do Código Civil de 1916 ao Estatuto da mulher Casada: a demarcação dos papéis familiares e a questão de guarda
No Brasil do Império a legislação de família era regulamentada pelo Código Civil Português. Até 1916, protestantes e judeus não tinham seus casamentos reconhecidos pelo Estado, pois só se era aceitável casamentos católicos. Com o código civil de 1916 a definição de família foi dada pelo casamento civil. A família se torna um núcleo fundamental composta por pai, mãe e filhos. Sua organização segue um modelo hierárquico no qual o homem é o chefe. O homem se posiciona como chefe, na administração dos bens do casal e particulares da mulher, e detentor de autoridade sobre os filhos e representante legal da família. A mulher era considerada incapaz. Essa incapacidade retira a mulher do poder de decisão, já a mulher casada precisa ser autorizada pelo marido para trabalhar, e estar fixada em um domicilio decidido por ele. Somente na falta do pai a mulher tinha o direito de exercer o pátrio poder. Na separação de corpos, conhecido como desquite não se desfaz vinculo matrimonial, no desquite o inocente