psicologia nas varas das familias
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A interlocução do direito à luz das práticas psicológicas em varas de família E prática do psicólogo em varas de Família requer conhecimento básico dos códigos jurídicos que regulam as alianças no Brasil, e isso se deve a duas razões principais. Em primeiro lugar, há necessidade de um código compartilhado entre o psicólogo e os demais membros da equipe interprofissional, incluindo os operadores do Direito.Em contrapartida, sem a compreensão exata do contexto onde se inscreve sua prática. De nada adianta se restringe à especificidade de seu campo, se o psicólogo desconhece, por exemplo, os critérios jurídicos que norteiam a decisão de uma guarda ou os deveres e direitos parentais. As referencias usadas pelo psicólogo de ter relação com as do Juiz, mesmo que as conclusões entre um e outro não se coincidem. Caso contrário, o psicólogo não poderá contribuir para os desfechos das dificuldades e dos conflitos com os quais o Judiciário se embaraça. Em segundo lugar, no atendimento à população, o psicólogo se depara com argumentos cujos valores já foram revistos e substituídos em lei. Assim, não é raro escutar pais que querem a guarda dos filhos porque o ex-cônjugue não cumpriu os deveres matrimoniais. Ou que caberia à mulher os cuidados infantis e ao homem, tão somente visitar e sustentar os filhos. As leis e as estruturas encaradas de aplica-las não só normatizam e reprimem, mas põem em funcionamento diversas práticas de poder cujo objetivo é menos julgar e punir do que curar, corrigir e educar cada sujeito a administrara própria vida.
Do direito civil de 1916 ao estatuto da mulher casada: a demarcação dos papéis familiares e a questão da guarda
O Decreto 181 de 1890, autoria de Ruy Barbosa, abole a jurisdição eclesiástica (relativo a igreja católica) e passa a declarar como válido apenas o casamento realizado perante as autoridades civis. Este decreto é a principal manifestação legislativa relativa ao Direito de Família nas primeiras décadas da