Resolução de Conflitos - Fiorelli
R: “Métodos Informais de Conflitos”:
NADA A FAZER ( DAR TEMPO O TEMPO ): opção comum para lidar com assuntos culturalmente tabus, incômodos ou delicados, tais como conflitos familiares, homossexualismo, preconceito de cor, trafico ou dependência de drogas. ACOMODAÇÃO: na acomodação as pessoas solucionam o conflito por seus próprios esforços e iniciativas, sem buscar auxilio de profissionais. As soluções, nem sempre as melhores, costumam ser parciais, suficiente para reduzir as emoções ao aceitável. ACONSELHAMENTO: busca-se opiniões das pessoas mais experientes e respeitadas. Pastores, lideranças locais, chefias, supervisores, etc.
“Método tradicional”
JULGAMENTO: o Poder Judiciário decide, fundamentado na apreciação dos fatos na aplicação do direito, em sentença vinculativa para as partes. Método tipicamente adversarial, uma parte ganha e a outra perde; às vezes ambas perdem.
“Métodos Alternativos – MESCs”
ARBITRAGEM: este método a decisão cabe a um terceiro, o árbitro, escolhido pelas partes. O método aplica-se quando há cláusula compromissória ou compromisso arbitral firmado pelos interessados. NEGOCIAÇÃO: neste método as perdas e os ganhos de cada parte são colocados na mesa e constituem as cartas com as quais a negociação se desenvolve, com objetivos claramente definidos. CONCILIAÇÃO: constituem métodos cooperativos de tratamento de conflitos. Nisso diferem substancialmente dos métodos anteriores, seu objetivo é colocar fim ao conflito manifesto. MEDIAÇÃO: na mediação um terceiro, mediador, atua para promover a solução por meio do realinhamento das divergências das partes, mediandos.
2- Descrever quais as vantagens e desvantagens de cada modelo de solução de conflito
R: JULGAMENTO: Vantagem: o juiz representa o poder, a autoridade suprema, com isso há confortável situação de “encontrar o poderoso pai” que toma as decisões pelo “filho”. Desvantagem: pode haver com a perda o mecanismo de defesa