Sociedade Cooperativa
São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, constituídas para prestar serviços aos associados.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
As principais características de uma sociedade cooperativa são: É uma sociedade de pessoas.
O objetivo principal é a prestação de serviços.
Pode ter um número ilimitado de cooperados.
O controle é democrático: uma pessoa corresponde a um voto.
Nas assembleias, o “quorum” é baseado no numero de cooperados.
Variabilidade do capital social, representado por cotas-partes.
Limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade.
Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados. Não está sujeita à falência. Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
Capital Social
O