Sociedade Cooperativa
Elaboração
Isabela de Sousa Cardoso
Orientação: Renata C. Parladore
Araçatuba
2012
Para compreendermos o sentido de Sociedade Cooperativa, é necessário que saibamos como resultou esta expressão.
O cooperativismo é fruto da idéia de “cooperação”, palavra originada do latim “cooperari”, que significa “operar juntamente com alguém”. Sendo assim, a COOPERATIVA é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
A sociedade cooperativa é caracterizada por ser:
É uma sociedade de pessoas.
O objetivo principal é a prestação de serviços.
Pode ter um número ilimitado de cooperados.
O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Retorno proporcional ao valor das operações.
Não está sujeita à falência.
Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no