resumo do artigo opacidade do direito
B - Destinação dos partidos políticos. Não bastasse o acima exposto, uma singela consulta à destinação legal dos partidos políticos já faz saltar aos olhos o interesse público dessas agremiações. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.096/95, os partidos políticos destinam-se a “assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os valores fundamentais da pessoa humana. Como se vê, nosso ordenamento jurídico não concebe a criação de uma agremiação partidária cuja ideologia política defenda, por exemplo, a instituição de um regime baseado no autoritarismo ou na autocracia, haja vista que isso seria incompatível com a finalidade de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo. Veja que um partido político não pode se dedicar a “qualquer finalidade”, nem defender “qualquer ideologia”. Deve necessariamente destinar-se às finalidades legais e defender as ideologias compatíveis com essa destinação. Não é outra