Conversão de Separação em Divorcio consensual
Distribuir por dependência
Processo nº: 0000000
Natureza: Separação Consensual
Partes: JOSE e MARIA
JOSE, brasileiro, separado judicialmente, motorista, registrado com CPF de número: 0000000 e RG: MG-00000000000, residente e domiciliado à Rua A, nº 188, Bairro Vila, Ipatinga/MG; e MARIA brasileira, separada judicialmente, registrada com CPF de número: 00000000 e RG: MG-000000 residente e domiciliada à Rua Israel, nº 432, Bairro São Paulo, Ipatinga/MG, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada, RENATA SILVA, OAB/MG 151.333, com endereço profissional situado à Rua B, nº 93, Centro, Ipatinga-MG, que este pedido subscreve (procuração em anexo), com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Feredal, requerer a presente CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Requerentes, conforme declarações anexas, não possuem meios econômicos que possibilitem patrocinar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Declaram-se, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobres nos termos do parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1.060 de 1950.
Desta forma, requerem os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei.
2 – DOS FATOS
Os Requerentes separaram-se judicialmente em 2010, conforme fazem prova as cópias da sentença homologatória e do mandado de averbação (ANEXOS).
Na constância do casamento tiveram 1 (um) filho, nascido em 26 de novembro de 1998, hoje com 15 (quinze) anos. Vale ressaltar que na ocasião da sentença homologatória supra citada ficou acordado a situação da guarda e pensão alimentícia do menor.
O casal não