Pedido consensual de conversão de separação em divórcio
Guia Custas Paga n. 001.0691.1466.75
MARCO ANTONIO DA SILVA E SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade n. 646.036 - SSP/AM e, inscrito no CPF sob o n. 214.065.962-72, residente e domiciliado na Avenida São Jorge, 03 - Conj. dos Bancários I - São Jorge – CEP 69033-000 e ELIANE DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, portadora da cédula de identidade n. 080551-3 – SSP/AM, inscrita no CPF sob o n. 308.903.812-91, residente e domiciliada na rua Vicente Torres Reis, n. 1.073, Bairro São Jorge – CEP 69033-000. Manaus/AM, por sua patrona em comum, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório profissional no rodapé da presente, vem, perante V.Exa., apresentar o presente PEDIDO CONSENSUAL DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO nos termos do art. 1.580 do Código Civil Brasileiro c/c o art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC n. 66 de 13.07.2010, com fundamento nos fato que a seguir passa a expor e esclarecer:
I - DOS FATOS
Os Requerentes separaram-se judicialmente por sentença proferida em 04 de fevereiro de 2003, processo nº 001.02.038038-1, da Lavra do MM. Juiz João Bezerra de Souza, oriunda da 3ª Vara de Familia e Sucessões desta Comarca;
Que por ocasião da ação de divorcio, ficou resolvido entre os Requerentes que o imóvel e o veículo ficariam para a cônjuge-mulher, bem como a guarda dos filhos menores e, ainda foi estipulada pensão em favor dos mesmos, tudo de forma amigável.
Ressalte-se que no ano de 2007 o Requerente-varão pleiteou perante o Núcleo de Familia a modificação da guarda dos filhos menores, havendo consenso por parte da Requerente-genitora, onde ficou ajustado que a guarda dos menores ficaria com o pai, bem como a manutenção dos mesmos, ao passo que a mãe caberia o direito de