Ação de conversão de separação consensual em divórcio
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, vem respeitosamente , manifestarem o mútuo e livre consentimento, por intermédio de suas advogadas que a esta subscreve, conforme instrumento procuratório incluso, com escritório profissional nesta cidade, requererem, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
nos termos do art. 1.580 do Novo Código Civil, nos autos da Separação Judicial que tramitou perante este r. juízo, nº 1995.001.133422-1, pelos motivos que passam a expor:
1. Os Requerentes separaram-se judicialmente em _________________, com partilha de bens, fixação de alimentos, como prova a sentença nos autos da Separação Judicial em apenso fls , que ratificam as fls. . Destarte, pode ser decretada a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de anos aproximadamente. 2. O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:
"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."
3. São condições para a conversão:
a) O lapso de tempo; b) A partilha dos bens.
4. Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelos Requerentes os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio. No entanto, se necessário, comprovarão todos os requisitos em juízo.