Convenção de viena de 1961
FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE
Curso de Direito
Disciplina: Direito Internacional
Professor: Roberto Wanderley
Data: 15/04/2013
9º Período manhã
ANA CATARINA CATUNDA DE MORAES.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TRIBUNAL PENAL DE HAIA).
Jaboatão dos Guararapes – PE
2013
TRIBUNAL PENAL DE INTERNACIONAL (TRIBUNAL PENAL DE HAIA)
Início:
Para a proteção da pessoa humana Durante toda a história da humanidade, tem sido possível se cometer crimes atrozes que permanecem impunes, o que tem, de certa forma, dado “carta branca” aos criminosos para cometerem delitos. Está claro, portanto, que o sistema de repressão baseado apenas no Direito Internacional apresenta graves deficiências, especialmente por não garantir o julgamento de indivíduos. Sentia-se, portanto, a necessidade de adotar novas normas e criar novas instituições capazes de garantir punições efetivas para os crimes internacionais, introduzindo, sobretudo, o indivíduo nas questões penais internacionais. O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a tentativa da comunidade internacional de julgar e punir pessoas que cometam crimes contra a humanidade, tendo, portanto, o objetivo de evitar a impunidade, lembrando-se sempre das lições do passado. O impacto potencial desse tribunal é enorme. Ele pode significar um mecanismo extremamente poderoso de contenção de novos genocídios, crimes contra a humanidade e sérios crimes de guerra que têm atormentado a humanidade durante o curso do século 21. O estabelecimento do TPI não é apenas uma oportunidade para compensar as vítimas e sobreviventes de crimes bárbaros, mas também, um meio potencial para poupar vítimas dos horrores de tais atrocidades, no futuro. Efetivamente, o Tribunal Penal Internacional vai ampliar e melhorar o sistema do Direito Internacional, levando os sistemas nacionais a investigar e julgar os mais cruéis crimes contra a espécie humana. Afinal,