Modelo de apelação
ANTENOR VITAL, já qualificados nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA de número 122.354/2010, que move em face de DURVAL MENDES, vem, por seu advogado ( procuração de fls.), inconformado com a sentença fls. __ interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas, requerendo sejam recebidas , processadas e remetidas ao Egrégio Tribunal de justiça, para seu processamento e julgamento.
Outrossim, informa o devido preparo recursal conforme comprovante anexo.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data
Adv/ OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RECURSO DE APELAÇÃO.
APELANTE: ANTENOR VITAL.
APELADO: DURVAL MENDES.
30.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA – PR.
AÇÃO DE COBRANÇA Nº 122.354/2010.
EGRÉGIO TRIBUNAL EMÉRITO DESEMBARGADORES
A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de ação, de procedimento ordinário, na qual o apelante reivindica o pagamento do valor do contrato de compra e venda através do qual o apelante teria adquirido do apelado uma chácara de lazer. Assim, o MM. Juízo a quo veio por julgar procedente a demanda , sob o argumento de que não foi demostrada o comprovante de pagamento e demais provas. Por isso, julgou procedente o pedido para fim de condenar o apelante a pagar ao apelado, a importância de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) referente ao contrato de compra e venda do imóvel celebrado entre partes, acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) a partir da data do vencimento, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora a partir da citação, condenando o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios , os quais foram arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Todavia, equivocada