Regime previdenciários
1. Regimes Previdenciários
O Brasil possui uma grande variedade de regimes previdenciários que se adequam a todos os tipos de trabalhadores e contribuintes. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social, que garante os riscos e as contingências previstas no art. 1° da Lei n º 8.213/91, quais sejam: a) incapacidade; (ex: aposentadoria por invalidez) b) desemprego involuntário; (ex: salário família) d) tempo de serviço; (ex: aposentadoria por tempo de contribuição) e) encargos familiares - prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (ex: auxílio reclusão, pensão por morte)
“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
Além do Regime Geral, o sistema brasileiro também possui alguns regimes especiais, como: o Regime Jurídico Único, utilizado para beneficiar os funcionários públicos federais civis; o Regime dos Militares; os Regimes de Previdência Estadual e Municipal, para funcionários dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios; a Previdência Complementar Privada Aberta, aquele que é acessível a qualquer pessoa, operada por instituições financeiras fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda; e a Previdência Complementar Privada Fechada, acessível apenas para funcionários de empresas.
Previdência Privada: É o terceiro pilar da previdência e tem como finalidade a instituição de planos de benefícios que visem a complementação dos benefícios previdenciários do regime geral. “Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,