Convenção da onu sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias uncitral
Devido a prática contínua de compra e venda internacional por micro e pequenas empresas sem a proteção de um contrato escrito, a Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on Contrats for International Sale of Goods), conhecida pela sua sigla CISG em inglês, foi criada para facilitar o comércio internacional. Ela foi criada em 1980 e contou com a participação de 62 Estados.
Sua validação ocorreu em 1988 para os onze Estados que depositaram, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, os respectivos instrumentos para adoção. Os países foram: China, Egito, França, Itália, Hungria, Argentina, Iugoslávia, Estados Unidos, Lesoto, Zâmbia e Síria. Hoje, a Convenção foi já foi assinada por 77 países.
Os contratos que regulam a importação e a exportação incluem acordos sobre as condições de venda, transporte, seguro, meios de pagamentos, além de estabelecer custos alfandegários, sem esquecer a preparação de documentos e obtenção de licenças. Suas prescrições são largamente utilizadas como orientação por tribunais arbitrais de todo o mundo.
Falaremos sobre as principais cláusulas da CISG, e de sua importância para o Comércio Internacional.
O artigo número 2 fala sobre as vendas em que a convenção não se aplica:
Essa convenção não se aplica às vendas
(a) de bens comprados para uso pessoal, familiar ou doméstico, a não ser que o vendedor, a qualquer tempo antes ou no ato da conclusão do contrato, não soubesse nem pudesse saber que os bens foram adquiridos para estes usos;
(b) por leilão;
(c) por execução, ou de qualquer outra forma advinda da autoridade da Lei;
(d) de ações, participações, investimentos, instrumentos negociáveis ou dinheiro;
(e) de barcos, navios, hovercrafts ou