cisg
A adesão do Brasil à Convenção de Viena de 1980, mais conhecida como CISG, é um importante passo para a ampliação do comércio exterior uma vez que o país é considerado um dos maiores players mundial. A medida interessa a diversos atores: produtores, exportadores, importadores, consumidores e até prestadores de serviços que atuam nas atividades de comércio exterior como advogados, consultores e árbitros. A matéria sobre a dinâmica de atuação do CISG no Brasil, está sendo debatida por juristas em conjunto com a Comissão das Nações Unidas . A idéia central do CISG é facilitar as práticas de aplicação das regras sobre contratos de compra e de venda internacionais, auxiliando desta maneira os exportadores e importadores. O objetivo deste trabalho é analisar os pontos mais importantes da Convenção e destacar as prováveis vantagens que a recente adesão à Convenção pelo Brasil promove ao Comércio Exterior. INTRODUÇÃO
A dinâmica do comércio e as novas práticas decorrentes da globalização dos mercados e do progresso tecnólogico vêm promovendo profundas modificações nas formas de atuação governamental, por exemplo a adesão do Brasil à Convenção de Viena de 1980. Em vigor desde 01 de abril de 2014, essa Convenção mais conhecida como CISG, sigla e inglês para designar a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda de Mercadorias , é a mais bem sucedida lei uniforme sobre trocas mercantis. Ela reuniu num só instrumento internacional, as matérias tratadas nas duas Convenções de Haia de 1964, LUVI- Lei Uniforme sobre a Venda de Mercadorias e a LUF – Lei Uniforme sobre a Formação dos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. Trata-se de um sistema jurídico uniforme aplicáveis a setenta e nove países signatários, a exemplo dos