Direito do Comercio Internacional
Sobre a CISG:
A Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) foi unanimemente aprovada em 1980, por uma conferência diplomática que contou com a participação de 62 Estados.
Com a adesão do Brasil, em 2013, a CISG passa a ser adotada por 79 países que, em conjunto, respondem pela maior parte do valor negociado no comércio mundial.
O texto da CISG foi o resultado de um notável esforço coordenado de países de culturas jurídicas e graus de desenvolvimento econômico diferentes de diversas partes do mundo, sob a coordenação da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional – UNCITRAL
A CISG fornece um padrão uniforme moderno e equitativo para contratos de venda. A Convenção de Viena de 1980 faz o comércio de mercadorias através de fronteiras mais previsível. Sem a CISG, pode não ser claro que lei deve ser aplicada em um contrato entre parceiros comerciais de dois países diferentes – a lei vigente no país do comprador, a lei do país do vendedor ou até mesmo a lei de um terceiro país.
Isso significa que, quando há uma disputa, pode haver consideráveis custos legais relacionados à avaliação de qual lei deve governar o conflito, mesmo antes de se considerar a substância da disputa. Comerciantes no Brasil, assim como de outros 78 países, podem agora tirar proveito do conjunto de regras padronizadas da CISG, reduzindo assim os riscos legais e custos de transação, o que beneficiará empresas e consumidores.
A CISG é um instrumento flexível que permite às partes a possibilidade de optar por suas disposições, caso não queiram que alguma se aplique. Isso pode acontecer, por exemplo, quando as partes têm uma prática de negócios estabelecida e escolhem uma determinada legislação sobre a CISG. No entanto, quando as partes não especificam ou não entram em acordo sobre a escolha da lei, a CISG oferece orientação clara.
Adesão do Brasil a