direito comercial
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a atividade mercantil entre os Estados.
Justificadtiva: São examinadas: a delimitação do Direito do Comércio Internacional e suas perspectivas de abordagem; as características principais do Direito do Comércio Internacional, entre elas a pluralidade de participantes; a autorregulação do mercado em relação ao papel do Estado; os mecanismos de codificação internacional, de harmonização e unificação jurídica, tendo em vista um Direito do Comércio Internacional plurinacional; e os diferentes tipos de Direito Flexível.
2- O Direito do Comércio Internacional possui como fontes:
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as mesmas fontes do Direito Internacional Público, ou seja, os costumes, os tratados internacionais e os princípios gerais do direito.
Justificativa: O DCI possui as mesmas fontes do Direito Internacional Público (DIP), ou seja, os costumes, os tratados internacionais e os princípios gerais do direito, mas por ser uma atividade com destacada importância do setor privado, ganham destaque os contratos e os laudos arbitrais proferidos pelas cortes internacionais.
3- Atualmente, o Direito do Comércio Internacional encontra suas principais fontes normativas na:
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na Organização Mundial do Comércio (OMC) e nas principais Cortes Internacionais de Arbitragem.
Atualmente, o Direito do Comércio Internacional encontra na Organização Mundial do Comércio (OMC) e nas principais Cortes Internacionais de Arbitragem seus mais importantes mananciais de normas. Conforme os ensinamentos de Irineu Strenger, o comércio internacional historicamente está ligado de modo íntimo com o direito marítimo e com as atividades do mar e apesar de não ter acesso a elementos mais específicos, sabe-se que os fenífios se destacaram como civilização eminentemente comercial, sendo-lhes atribuível um dos grandes momentos do direito marítimo, que foi a Lex Rhodia de jactu, podendo-se registrar na alta antiguidade muitas disposições relacionadas com o comércio