Etapa 3 e 4
UNIAN/SP
FERNANDA SILVA BRAZ
LEONARDO BORGES FRISENE
PEDRO HENRIQUE MACIEL
RAYSSA LOPES DOS SANTOS
WAGNER JOSE DE SOUZA
DIREITO – SEMESTRE 3
DIREITO CIVIL II
SÃO PAULO
2015/06
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
UNIAN/SP
FERNANDA SILVA BRAZ RA: 1571194693
LEONARDO BORGES FRISENE RA:8262946665
PEDRO HENRIQUE MACIEL RA:8483171344
RAYSSA LOPES DOS SANTOS RA: 8434994726
WAGNER JOSE DE SOUZA RA:8241927740
DIREITO – SEMESTRE 3
DIREITO CIVIL II
ATPS ETAPAS TRÊS E QUATRO
SÃO PAULO
2015/06
ETAPA 3 – Aula-tema: fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos ilícitos.
PASSO 2
1. Fraude contra credores; conceitos e elementos constitutivos. Manobra intencional, utilizada pelo devedor com intuito de escusa do pagamento de sua dívida. Ao credor consiste na alienação de bens capazes de saldar sua dívida. (Art. 106, CC/02)
2. Ação pauliana A ação pauliana visa a descontinuidade desta alienação fraudulenta e retomada do objeto ao patrimônio do devedor para sanar uma dívida pré existente (Art. 158, CC/02)
3. Ação revocatória
Revogará decisão de compra venda e venda de uma casa ou doação em vez de retornar ao patrimônio vai direto ao seu credor para sanar dívidas.
4. Invalidade do negócio jurídico:
4.1 Inexistência
Só poderá existir se for lícito, capaz, possível e determinável. 4.2 Nulidade (ex tunc)
“Vem a ser a sanção imposta pela norma jurídica que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio praticado em desobediência do que se escreve. Duas são aceitas em nosso ordenamento jurídico: a relativa e a absoluta. (Orlando Gomes)
4.3 Anulabilidade
Refere-se ao vício do consentimento devido à incapacidade do agente.
4.4 Simulação
É uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio jurídico simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade.
PASSO 3
1. Descrição do caso