Contratos internacionais - direito do comércio internacional
DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
Andrei Bueno Sander
Apresentação retirada do Livro Contratos Internacionais. Ed. Renovar. Autora: Nádia de Araújo
Contratos
Definição:
Clóvis Beviláqua:
“Acordo de vontades de duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.”
Negócio jurídico bilateral, disciplinado pelo direito das obrigações. Elementos formadores: partes capazes, consentimento, objeto lícito e forma não prescrita em lei.
Contrato Internacional
Definição:
Nádia de Araújo:
“O que caracteriza o contrato internacional é a presença de um elemento de estraneidade que o ligue a dois ou mais ordenamentos jurídicos nacionais.”
Possuem os mesmos elementos formadores (partes capazes, consentimento, objeto lícito e forma não prescrita em lei), além do componente internacional.
DIPr: Contrato Internacional 1. Introdução – Contexto Geral
Instrumentos:
Conceitos Contratos Internacionais Legislação Aplicável Interna Internacional Instrumentos
Negociação Solução de litígios (judicial ou extra) Aspectos Fiscais
DIPr: Contrato Internacional 1. Introdução – Contexto Geral
DIFERENÇAS
Contratos Nacionais
• Único contexto cultural. Mesma prática comercial/empresarial. • • Ordenamento jurídico nacional. Uma única legislação de regência. • • Única jurisdição (Estado) competente. Competência interna. •
Contratos Internacionais
Duas ou mais culturas. Diferentes práticas comerciais e empresariais. Práticas genuinamente internacionais (ex: INCOTERMS) Dois ou mais ordenamentos jurídicos. Multiplicidade de legislações (necessidade de conhecimento). Regras de DIPr. Regras uniformes. Multiplicidade de jurisdições competentes. Competência internacional e competência interna.
DIPr: Contrato Internacional 1. Introdução – Contexto Geral
EXEMPLO: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL
Comprador: País A Transportador: País C Vendedor: