CONTRATOS INTERNACIONAIS
CONTRATOS INTERNACIONAIS
Conceito de Contrato
O conceito de contrato, tradicionalmente expresso por juristas nacionais e internacionais, contempla e define de diferentes formas, de acordo com os diversos sistemas legais adotados pelos países, um instrumento que pode ser traduzido como a representação de um acordo de vontades entre partes capazes, que pode criar, extinguir ou modificar direitos e produzir efeitos de natureza patrimonial.
Conceito de Contrato Internacional
Importante, inicialmente, conceituar contratos internacionais, através dos vários critérios estabelecidos pelos doutrinadores.
O princípio geral de direito civil nacional diz que contrato é acordo, ajuste, acerto de vontades tendentes a criar, modificar ou extinguir relação obrigacional de natureza obrigacional. Ou seja, trata-se de relação entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, que buscam objetivos comuns através da compra e venda ou da permuta, um querendo comprar e outro vender, ou ambos desejando trocar objetos ou serviços, para atender interesses recíprocos.
Irineu Strenger define como contrato internacional de comércio:
Todas as manifestações bilaterais ou plurilaterais da vontade das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, cujos elementos sejam vinculantes de dois mais sistemas jurídicos extraterritoriais, pela força do domicílio nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que exprima um liame indicativo de Direito aplicável. STRENGER. Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986, p. 37.
Tal definição é importante porque vai determinar o foro das discussões nascidas da interpretação do contrato e as regras a serem aplicáveis também em casos de descumprimento.
Assim, a classificação de um contrato como internacional depende da soma de diversos fatores, tais como a