Relato Rio
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
GABRIEL TORTELLI
PERSON REQUE
‘INTERPRETAÇÃO CISG’
Relatório apresentado como requisito parcial à aprovação na disciplina Convenção de Viena 1980, da Faculdade de Direito de Curitiba.
Professor: Prof. Fernando J. Breda Pessôa
CURITIBA
Novembro / 2009
Sumário
1. INTERPRETAÇÃO CISG 3
1.1 Formas de interpretação 3
2. Critério subjetivo 5
3. Critério Objetivo 5
4. Outras considerações 6
5. Conclusão 7
Bibliografia 8
1. INTERPRETAÇÃO CISG
No que tange a características em relação ao modo de interpretação utilizado pela CISG, observa-se a sua abrangência, maleabilidade e sintonia com os acontecimentos. Uma das características mais pontuais ocorre no sentido de verificar a vontade dos contratantes. Em seu conteúdo nota-se a importância em determinar como deve ser realizado o entendimento em relação à vontade das partes a respeito do contrato internacional celebrado entre os mesmos de compra e venda de produtos.1
1.1 Formas de interpretação
Para o devido entendimento ou interpretação das declarações ou ações unilaterais das partes tais normas são verificadas, no entendimento dos próprios contratos com intuito de interpretação. É apresentada através do artigo 8° da presente convenção, a norma que deverá ser utilizada para a devida interpretação, de forma subjetiva, constituída pela intenção da parte no que diz respeito a sua declaração ou conduta, na qual deve ser também observada se a outra parte tinha ou não conhecimento. Sendo a sua redação: “Artigo 8° - (1) Para os fins da presente Convenção, as declarações e os outros comportamentos de uma parte devem ser interpretados segundo a intenção desta quando a outra parte conhecia ou não podia ignorar tal intenção.”
Desta maneira o Art. 8º define com devem serem interpretada as manifestações de vontade das partes em um contrato internacional de compra e venda de mercadorias.