A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE A COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
1457 palavras
6 páginas
1 INTRODUÇÃOPor existir uma variedade de regimes jurídicos nacionais, que acabam dificultando o crescimento do comércio internacional de mercadorias e sendo difícil de ser solucionado apenas no âmbito do direito internacional privado, a ONU convoca uma Conferência Internacional para tentar estabelecer regras uniformes sobre as compras e vendas internacionais.
Essa Conferência Internacional ocorreu entre março e abril de 1980, reunindo sessenta e dois países, na cidade de Viena, dando origem a Convenção sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Essa Convenção previa a autonomia da vontade para escolher a lei aplicável, além de poder se utilizar ou não da própria Convenção. Houve, também, a possibilidade de aplicar o dépeçage, ou seja, o uso de mais uma lei ao contrato.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias é constituído de regras substantivas. Divide-se em quatro partes: a primeira refere-se à parte dispositiva do tratado, a segunda trata da formação do contrato, a terceira relata sobre o campo de aplicação e a quarta sobre as disposições finais.
2 PARTE DISPOSITIVA
A Convenção de Viena só entrou em Vigor no ano de 1988, e por mais que muitos países ainda não tenham aderido à convenção, eles têm a incorporado nos seus direitos internos, e adotado suas regras regularmente no comércio internacional de mercadorias.
A Convenção de Viena é baseada no princípio da Lex Mercatoria, que segundo Berthold Goldman: “é um conjunto de princípios e regras costumeiros, espontaneamente referidos ou elaborados no quadro do comércio internacional, sem referência a um sistema particular de lei nacional”. Ela, a Convenção, tem como característica as suas normas supletivas, que embora as soluções não sejam obrigatórias, é considerada a melhor alternativa encontrada pelos comerciantes, pois sua principal finalidade é evitar interpretações contraditórias geradas pelas