CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
De um lado, assistindo a categoria profissional, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ, entidade sindical de segundo grau, Processo de Registro Sindical MTB nº 320.043/1979, inscrita no CNPJ nº 43.014.778/0001-62 e com sede a Rua Gaspar Lourenço, nº 514 - Vila Marumbi – Curitiba – Paraná. CEP. 04107-001, neste ato representado por seu Presidente Sr. VITOR HUGO FORMIGONE, portador do CPF nº 156.335.868-91, coordenadora das negociações coletivas das entidades a ela filiadas, abaixo:
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, inscrito no CNPJ nº 55.753.149/0001-33, Registro Sindical nº 24000.002161/90, com sede à Rua Manoel Ferreira Damião, nº 340 - São Joaquim – Curitiba -Pr, Presidente Sr. Guilherme Fernandes, portador do CPF nº 095.498.318-17, neste ato representado pelo Dr. Keegan Adrian Garcia - OAB/SP nº 172.588, portador do CPF nº 269.988.138-48.
e de outro lado, representando a categoria econômica, o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO, Registro Sindical nº 24000.002617/92-47, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 69.283.182/0001-51, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425 – cj. 183 – 18º andar – Centro – Curitiba - Pr – CEP 04002-020, neste ato representado por sua Presidente Sra. JOSCILENE PIVA, portadora do CPF nº 087.909.578/49, firmam entre si, com base nos Arts. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho assinam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
VIGÊNCIA DATA BASE E ABRANGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015
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CLÁUSULA SEGUNDA - DATA-BASE
Fica mantido como data-base o