Convenção coletiva convenção coletiva de trabalho
SINEEACTH- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVAÇÃO E TURISMO E HOSPITALIDADE DE JOÃO MONLEVADE, CNPJ
23.942.741/000197, sediado na Av. Castelo Branco, 128, Bairro República, João
Monlevade/MG, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a) DOMINGOS MARINHO
DE ANDRADE;
E
SINDHORB - SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE
BELO HORIZONTE, CNPJ 17.238.148/0001-61, sediado na Avenida Brasil, nº 510, 2º e 4º andares, Bairro São Lucas, Belo Horizonte/MG, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a) PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de Julho de 2009 a 30 de
Junho de 2011 e data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se a todos empregados em Adega, Aluguel de Quartos, Apart Hotel, Alojamento,
Bar, Bar e Laticínios, Bar e Mercearia, Bar e Café, Bar e Quitanda, Boite, Boliche,
Botequim, Buffet, Bomboniere, Cafeteria, Caldo de Cana, Cantina, Casa de Festas e
Eventos, Casa de Chá, Casa de Pão de Queijo, Casa de Shows e Eventos, Casa de
Cômodo, Casa de Lanches, Casa de Massas, Casa de Vitaminas e Sucos, Choperia,
Cervejaria, Comida a Quilo, Churrascaria, Creperia, Cyber Café, Danceteria-Dancing,
Discoteca, Drive - in, Dormitório, Doçaria, Espagueteria, Fast-food, Fornecimento de
Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, Flats, Galeteria, Hospedaria, Hotel, Hotel
Rural, Hotel de Lazer, Hotel Fazenda, Hotel Residence, Hospedagem em geral,
Karaokê, Kitinete, Lanchonete e Padaria, Lanchonete e Confeitaria, Motel, Pastelaria,
Pensão, Pensionato, Petisqueira, Pizzaria, Pousada, Restaurantes, Rotisseira, Salão de
Dança, Salão de Jogos, Serviços Ambulante de Alimentação e