Convenção COletiva de Trabalho

3050 palavras 13 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2011/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR014905/2011
SENALBA-LDA / SECRASO-NP
SINDICATO DOS TRAB. EM ENT. CULTURAIS, REC. DE ASSIST. SOCIAL, DE
OR. E FORM .PROF. DA CIDADE DE LONDRINA/PR-SENALBA-LONDRINA, CNPJ
n. 03.045.493/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANDRA
CAMILLA BASSETTO; E SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, ECREATIVAS,
DE ASSIST SOCIAL, DE ORIENT E FORMACAO PROF DO NORTE DO PARANA,
CNPJ n. 08.361.463/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
JOSE MILTON DE SOUZA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 01 - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA 02 – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos
Associados, Filiados e todos os Empregados em Entidades Culturais,
Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional representada pelo SENALBA-LDA, com abrangência territorial em Londrina/PR, com abrangência territorial em Londrina/PR.
CLÁUSULA 03 - PISO SALARIAL
Fixação do salário normativo para a categoria profissional de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais).
CLÁUSULA 04 - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria profissional na data base (1.º de março de 2011), será de 10% (dez por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2011.
§ 1.º - Aos empregados admitidos a partir de 1.º de março de 2010, o reajuste salarial na data base será proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se a fração superior a 14 dias como um mês de trabalho;
§ 2.º - Este reajuste engloba e extingue todos os interesses de atualização do período revisado, sendo facultado a Entidade o desconto das

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