Convenção Coletiva de Trabalho
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000706/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/04/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR002442/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.005745/2013-73
DATA DO PROTOCOLO: 25/02/2013
SINDICATO EMP INST BELEZA CAB SENHORAS DO M R JANEIRO, CNPJ n.
35.797.570/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MOYSES
DE CASTRO SOBRINHO E SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 34.076.299/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ESTHER GOMES GONCALVES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleleiro de Senhoras do plano da
CONTRATUH, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
a) Aos Cabeleireiros, Coloristas, Implantistas, Maquiladores, Esteticistas, Calistas e
Massagistas, fica assegurado percebimento do piso salarial normativo de R$ 832,11
(oitocentos e trinta e dois reais e onze centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo.
(b) As Manicures, Porcelanistas de Unhas, Designers de Unhas, Designers de
Sobrancelhas, Depiladoras e Foto-Depiladoras fica assegurado o percebimento do piso salarial normativo de R$ 832,11 (oitocentos e trinta e dois reais e onze centavos) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção