CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE001423/2012
16/11/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR068549/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46213.023190/2012-81
NÚMERO DO PROCESSO:
16/11/2012
DATA DO PROTOCOLO:
SINDICATO TRABS IND CONST CIVIL MOB DE IPOJUCA & LITORAL SUL,
CNPJ n. 69.902.559/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ISRAEL DOMICIANO DA SILVA;
E
SINDICATO DA IND DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DE PE, CNPJ n.
11.010.725/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GUSTAVO
ALBERTO COCENTINO DE MIRANDA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias da construção civil, com abrangência territorial em
Barreiros/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Ipojuca/PE, Jaboatão dos
Guararapes/PE, Rio Formoso/PE, São José da Coroa Grande/PE e
Sirinhaém/PE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
1 A partir de 01 de novembro de 2012, início de vigência da presente Convenção
Coletiva, os pisos salariais dos empregados infra-mencionados terão os seguintes valores: Para os não qualificados ou semi-qualificados: R$ 752,40 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), por mês, considerando-se o valor do salário/hora o de
R$ 3,42;
Para os qualificados (profissionais, pessoal de escritório e/ou administrativos, à exceção dos serventes e contínuos): R$ 1.001,00 (um mil e um reais), por mês, considerando-se o valor do salário/hora o de R$ 4,55.
2 - Na quantificação dos Pisos Salariais estão inclusos os