Convenção coletiva de trabalho
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA, CNPJ n. 17.220.179/0001-95, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. JOSE ALVES PAIXÃO;
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n.17.265.885/0001-53, neste ato representado por seu Presidente, Sr. NADIM ELIAS DONATO FILHO;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS DE BELOHORIZONTE, CNPJ n. 17.265.893/0001-08, neste ato representado por seu Presidente, Sr. HELTON ANDRADE;
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DE BELO HORIZONTE, CNPJ n. 17.265.851/0001-69, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCUS DO NASCIMENTO CURY;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n. 17.265.869/0001-60, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JULIO GOMES FERREIRA;
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS VESTUÁRIO, ARMARINHO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n. 17.270.885/0001-41, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LUCIO EMILIO DE FARIA JUNIOR; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014,e a data-base da categoria em 1º de março, aplicando-se as disposições legais que regem a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) comerciários, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionaram os seguintes salários para a categoria:
a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados R$758,00
b) vendedores / balconistas R$785,00
CLÁUSULA