Segurança do trabalho
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AM000383/2012 07/08/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: MR045902/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 46202.013190/2012-00 NÚMERO DO PROCESSO: 07/08/2012 DATA DO PROTOCOLO: NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46202.015331/2011-30 18/08/2011
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS, CNPJ n. 04.405.262/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALDEMIR DE SOUZA SANTANA; E SIND DA IND DE APAR ELETRI ELETRO E SIMILARES DE MANAUS, CNPJ n. 04.436.010/0001-25, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELSO PIACENTINI, celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013 e a data-base da categoria em 1º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)Todas as Empresas e Empregados do Seguimento, de Aparelhos Eletricos, Eletronicos e Similares de Manaus, com abrangência territorial em Manaus/AM. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2012 a 31/07/2013
– PISO SALARIAL Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO da categoria atualmente em vigor, a partir de 1º de agosto de 2012, o Piso Salarial inicial conforme abaixo: A) BEM FINAL – R$850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) por mês; e, B) BEM INTERMEDIÁRIO – R$765,00 (Setecentos e sessenta e cinco reais) por mês. Parágrafo único - Ficam garantidas as condições mais favoráveis atualmente praticadas.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: