RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ALEX BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, enfermeiro, filho de Marinete Bezerra Gomes, portador do RG nº. 10962938-6, inscrito no CPF nº. 093.752.857-90, portador da CTPS nº. 56481 Série 137 - RJ, data de nascimento: 14/08/1979, PIS nº. 1299192585-1, residente e domiciliado na Rua Sargento Antônio Ernesto, 707, rua A, casa 10 – Pavuna – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 21520-460, vêm assistido pelo órgão de classe o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Sete de Setembro, n◦ 98, Cobertura nº. 5, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.050-002, onde receberão as NOTIFICÃOES, aos cuidados do Dr. Leandro Reis Nunes, OAB/RJ 134.921, vem, por seu advogado infra-assinados ajuizar a presente
A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
em face do PREVCOR IPANEMA S/A, inscrito no CNPJ nº 33.123.415/0001-01, com sede na Rua Canning, nº16 – Ipanema – Rio de janeiro/RJ – CEP 22081-040, pelos fatos e fundamentos ora aduzidos para em seguida requerer:
A N T E P R E D I C A M E N T O S: Oportunamente o Reclamante, DECLARA por inexistente no âmbito da entidade sindical e/ou do grupo de empresas “Comissão de Conciliação Previa” constituída na localidade da prestação de serviços, concita o Poder Judiciário a exercer o seu poder-dever de prestar tutela jurisdicional na vertente lide. O que se fundamenta no inciso XXXV, do artigo 5º c/c com ao inciso XXIX, do artigo 7º ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
AB INITIO requer Gratuidade de Justiça, nos termos da lei 1060/50 e artigo 14 § § 1º e 2º da Lei 5584/70, pois o Reclamante está assistido pelo Sindicato de sua Categoria, e não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da própria subsistência e de sua Família. Desde já declara que o patrocínio é gracioso, pelos advogados do Sindicato.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
DA ADMISSÃO,