Cct nutricionista
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR047067/2012
NUDPRO/DRT-SP: 46219.020437/2012-57
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 52.399.946/0001-76, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ERNANE SILVEIRA ROSAS; E SINDERC-SINDICATO EMPR DE REFEICOES COLETIVAS DO EST SP,
CNPJ n. 60.258.985/0001-81, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DANIEL EUGENIO RIVAS MENDEZ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Nutricionistas, regulada pela Lei 8.234/91, com o correspondente registro no Conselho Regional de Nutricionistas, dentro da base territorial do convenente , com abrangência territorial em SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estipulado para os profissionais nutricionistas que tenham registro no CRN-3, o piso de R$ 2.009,00 (dois mil e nove reais) observados o disposto nos parágrafos 1º, 2º, a partir de 01 de julho de 2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos profissionais recém formados, sem experiência profissional anterior, anotado em carteira de trabalho, ou com até 18 (dezoito) meses de experiência, o valor do piso previsto nesta cláusula será reduzido para R$ 1.685,77 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos profissionais nutricionistas com mais de 18 (dezoito) meses de experiência, ou que tenha assumido a administração de cozinha industrial que forneça diariamente mais de 500 (quinhentos) refeições, terá direito ao piso de R$ 2.009,00
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