convenção coletiva de padeiro
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
SP011562/2014
19/09/2014
MR060782/2014
46261.004752/2014-83
18/09/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND DA IND DE PANIFICACAO E CONFEITARIA DE SANTOS, CNPJ n. 58.252.370/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DIALINO DOS SANTOS ROSARIO;
E
SIND TRABS NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS SANTOS, CNPJ n. 58.255.829/0001-15, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADELSON VILANOVA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de
2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação, plano da CNTI, com abrangência territorial Cubatão/SP, Guarujá/SP, Santos/SP e São
Vicente/SP, com abrangência territorial em Cubatão/SP, Guarujá/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os integrantes da categoria profissional, quais sejam:
Padeiro, Confeiteiro e Gerente: R$ 1.262,14 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) por mês.
Demais Profissionais: R$ 869,59 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) por mês.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2014, os salários dos empregados abrangidos pela
presente