INICIAL MARIA ELENA
MARIA ELENA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira, faxineira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.110436 SSP/DF e inscrita sob o CPF nº 457.895.331-91, filiação: Pedro da Silva Filho e Dalgisa Maria Gonçalves da Silva, residente e domiciliada na QR 421, conjunto 17, casa 01, Samambaia Norte - DF, vem por sua advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de PANIFICADORA E CONFEITARIA ADP LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de n° 10.341.962/0001-68, localizada na QR 425 conjunto 17 lote 02 Samambaia - DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A reclamante declara, para efeito de usufruir benefício de gratuidade de justiça, que é juridicamente pobre por não ter condições de pagar custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, nos termos do disposto no artigo 4° da Lei 1.060/1950, conforme declaração acostada.
II – DOS FATOS
Da relação de trabalho
A reclamante foi admitida em novembro de 2011, na função de faxineira, porém sua CTPS somente foi assinada em 01 de janeiro de 2012, sendo demitida sem justa causa em 18 de abril de 2012. O contrato possuía as seguintes características:
a) Jornada de trabalho: de segunda a sábado de 07 h às 19 h, gerando 16 horas extras semanais;
b) Intervalo intrajornada: retirava 2 h para descanso e alimentação;
c) Folga: gozava de uma folga semanal;
d) Remuneração: percebeu como última remuneração mensal a importância de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais);
e) Rompimento do vínculo: a reclamante manteve vínculo empregatício com a reclamada até o dia 18/04/2013, quando ocorreu a dispensa sem justa causa.
III – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO / ASSINATURA E BAIXA NA CTPS
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