Controle social
Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de financiamento. Ou seja, como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a sua execução. É um processo que deve acontecer de maneira transparente – com prestação de contas à sociedade – e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, respeitando suas diversidades.
Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social – o que inclui as da assistência social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais.
Os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão financeira da política. Os recursos federais do cofinanciamento da assistência social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por sua vez, os recursos do Distrito Federal e dos estados e municípios para o cofinanciamento são alocados, respectivamente, no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAZ/DF) e nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias.
Para apoiar a execução dos serviços socioassistenciais de caráter continuado da PNAS no Distrito Federal e nos estados e municípios, os recursos do FNAS são transferidos regular e automaticamente aos fundos regionais e locais. Para o apoio a projetos e programas com duração determinada, os recursos são repassados por meio da celebração de convênios e contratos de repasse (este último tem como agente financeiro a Caixa Econômica Federal).
A organização e a gestão da execução da PNAS acontecem por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que, por meio da sua Norma Operacional Básica (NOB/Suas), define as