Insalubridade e periculosidade
Atividades ou operações insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham seus empregados a agentes nocivos á saúde, acima dos limites fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 189
”Limite de Tolerância -” é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. “
Os agentes classificam-se em: * Químico: chumbo; * Físico: calor; * Biológicos; doenças infecto-contagiosas. A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
Art. 191 "- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância. "
As Delegacias Regionais do Trabalho, após comprovar a insalubridade, tem por dever notificar as empresas e estipular prazos para sua eliminação ou neutralização.
Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora, por meio de dois anexos "Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor