Insalubridade E Periculosidade
Disciplina: Biossegurança
Docente: Caroline Tannus
Discente: Bianca Souza Neri Santos
Insalubridade e Periculosidade É considerado um trabalho insalubre aquele em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados. Tais limites de tolerância são determinados pelo Ministério do Trabalho. Caso o trabalhador esteja exercendo atividades em um ambiente com condições insalubres, identificadas pela perícia, ele terá direito a um acréscimo no seu salário. Esse acréscimo se chama adicional de insalubridade, e é feito em cima do salário mínimo da região. O percentual é de 10% para o grau mínimo de insalubridade, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo. Se as condições de trabalho forem melhoradas, ou o grau de insalubridade reduzido, o adicional de insalubridade pode ser também reduzido, ou até suspenso. Caso o trabalhador precise se ausentar do trabalho, por qualquer motivo, o adicional também será suspenso pelo tempo em que ele estiver ausente. Grávidas e lactantes serão obrigatoriamente afastadas do trabalho insalubre, e por isso, também não tem direito a esse adicional durante o período de ausência. Muitas pessoas confundem adicional de insalubridade com adicional de periculosidade, porém, atividades insalubres e periculosas são duas coisas diferentes. São periculosas as atividades em que os trabalhadores estão sempre condições de risco acentuado, como o contato com eletricidade, substâncias inflamáveis, explosivos e radioatividade. Quem trabalha nessas condições, tem direito ao adicional de periculosidade, que é de 30% em cima do salário do trabalhador. Quem define se determinado trabalho é periculoso são os Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, e a periculosidade não se aplica a quem só é exposto eventualmente à situação de risco. Recentemente foram incluídas na lista de atividades periculosas: vigilantes e seguranças, motociclistas e trabalhadores do setor