Insalubridade e Periculosidade
Volta Redonda – RJ
2014
Insalubridade e Periculosidade
Trabalho do 1º bimestre apresentado à disciplina de Segurança do Trabalho no curso Técnico em Logística do programa PRONATEC no CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE (UGB). Turma: A.
Orientador: Carlos Alberto.
Volta Redonda – RJ
2014
Índice
• Insalubridade (conceito; critério legal e valor adicional)---página 4
• Insalubridade de grau médio e máximo------------------------página 5
• Ruído consequencias da exposição-----------------------------página 6
• Adoção de medidas de controle---------------------------------página 7
• Periculosidade ( conceito; como funciona e adicional)-----página 8
• Decreto-------------------------------------------------------------página 9
• Quadro comparativo Insalubidade vs periculosidade-------página 10
• Bibliografia--------------------------------------------------------página 11
INSALUBRIDADE
CONCEITO
Insalubridade em termos laborais significa o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
CRITÉRIO LEGAL
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
• ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
• ANEXO 2 - Ruído de Impacto
• ANEXO 3 - Calor
• ANEXO 4 - Iluminação *
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