Controle Social
Controle social parte do pressuposto de que há no meio comunitário uma intensa colisão entre interesses entre um individuo e a sociedade como um todo em prol do respeito as normas que os demais membros entendem que devam reger.
(INFORMAL) Para essa organização utiliza-se de dois sistemas, o controle social formal e controle social informal. Este tem como agente a família, a religião, a escola, profissão. Gerando efeitos dentro da própria instituição, como a proibição de ir ao cinema, penitencias religiosas, suspensão de determinadas atividades, demissão do emprego.
(FORMAL) Já no espaço destinado ao controle social formal é identificada como a atuação do aparelho politico do Estado, policia, Justiça, a Administração Penitenciaria, O Ministerio Publico, entre outros. Estes são utilizados subsidiariamente, apenas quando controles sociais informais não logram êxito, atuando de modo coercitivo e impondo sanções qualitativamente distintas das sanções sociais.
Fontes:
http://vouestudardireito.blogspot.com.br/2010/12/sociologia-juridica-controle-social-e.htmlwww.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=73799www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/viewFile/4894/4748BENEFICIOS E MALEFICIOS
Em tese não existe os benefícios e malefícios do controle social, porém através de todo o entendimento sobre o mesmo podemos ter o discernimento. Visto isso, os positivos levam os indivíduos a pratica de ações de interesse social, empregando, por isso, a persuasão. E negativos, obrigam os indivíduos a fazerem ou deixarem de fazer algo, por meio de ordens, coações e castigo.
Não poderia existir sociedade sem uma ordem mínima, sem guias e direcionamentos. Há a necessidade de se limitar a esfera de conduta de cada individuo de modo que sua liberdade atuação não gere conflitos sociais. Não se concebe uma sociedade sem regras. Assim se modifica a sociedade no sentido de impor condutas e comportamentos, influenciados, através da cultura, dos usos,