CONTROLE SOCIAL
CONTROLE SOCIAL
1) CONCEITO – Meio que aplica a sociedade para pressionar o indivíduo a adotar um comportamento conforme os valores sociais e, dessa forma, garantir uma convivência pacífica. É qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de forma socialmente aprovada. Tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade, pode ser entendido como controle social. Ex: professora dando aula, pais ensinando filhos dizendo o que é certo e o que é errado.
2) CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL:
a) Quanto aos modos de exercício: instrumento de orientação e instrumento de fiscalização.
b) Quanto aos destinatários: difuso ou localizado (determinado grupo)
c) Quanto aos agentes (fiscalizadores): órgãos estatais ou sociedade em geral
d) Quanto ao âmbito de atuação: diretamente sobre os indivíduos ou sobre instituições em geral
3) FORMAS DE ATUAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL - O controle social exerce-se em todas as situações sociais, de formas variadas e imprevisíveis. Ex: olhar reprovante de um garçom a um cliente mal vestido, comentário do professor a um mau comportamento de um aluno, ...
a) Segundo o grau de organização: formais (realizado, principalmente, pelas autoridades do Estado – sistema jurídico) ou informais (família, amigos, religião – reprovam determinadas condutas e fazem recomendações)
b) Segundo o tipo de atuação: negativos (determinado procedimento leva à aplicação de sanções – castigam o infrator e serve de exemplo pros demais) ou positivos (determinado comportamento leva a gratificações e reconhecimento – incentivar o bom comportamento);
c) Segundo a fonte: interno (ou autodisciplina – vem de orientações no decorrer da vida, como ensinamentos maternos interiorizados) e externo (normas externas que geram sanções);
3) PRINCÍPIOS DO CONTROLE SOCIAL EM UMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA (segundo a teoria funcionalista):
a) conseguir um bem estar maior do que se conseguiria sem o controle social;
b) limitação da intervenção