Controle social
Além do Direito, existem outros instrumentos de controle social, como, a Moral, a Religião e as regras de trato social.
1. A MORAL
Numa sociedade são estabelecidas regras que organizam as relações entre os indivíduos, por isso é impossível um povo sem qualquer conjunto de normas de conduta. Assim, a moral surge como um conjunto de regras que determinam o comportamento dos indivíduos em um grupo social. A moral, ao mesmo tempo em que é o conjunto de regras de como deve ser o comportamento dos indivíduos de um grupo, é também a livre e consciente aceitação das normas. Isso significa que o ato só é propriamente moral se passar pela escolha da aceitação pessoal da norma.
Costuma-se afirmar que a norma moral é interior, ou seja, não necessita de nenhum fator externo como costuma ocorrer com o fenômeno jurídico. A norma moral não é cogente, visto não depender do poder punitivo de uma autoridade pública para se fazer valer. Normalmente, ela recorre a sansão não jurídica como a vergonha e a consciência. Por fim, a norma moral não é sancionada nem promulgada, pois estas seriam as características das normas estatais, a forma de publicidade dos mandamentos jurídicos. O Direito e a Moral, como mecanismos de controle social, apesar de possuírem seus objetivos próprios, se influenciam mutuamente, acabando por completar-se.
As primeiras teorias que explicavam a Moral surgiram na Grécia antiga, trazendo, na sua concepção a idéia de Bem. Para a teoria do estoicismo, o Bem consistia no desprendimento das coisas, na resignação, em saber suportar os sofrimentos, sendo estas virtudes a única fonte da felicidade. Já para a teoria do epicurismo, o Bem consistia no prazer, não um prazer desordenado, mais dentro de uma escala de importância. Para as teorias mais modernas o Bem consiste em tudo o que promove o homem de forma integral ou integrada.
A Moral se divide em Moral Natural e Moral Positiva: 1) A Moral Natural consiste na idéia