Controle do poder executivo via tribunais de contas
Diretoria Acadêmica – DA
Coordenação do Curso de Bacharelado em Direito
Disciplina: Controle da Administração Pública
Professor: Antônio Cláudio
Aluno: Glauber Rogers Frazão
CONTROLE DO PODER EXECUTIVO VIA TRIBUNAIS DE CONTAS
É bem verdade que a jurisdição do Tribunal de Contas se estende a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, compreendendo os três níveis de Governo: federal, estadual e municipal. Para este simplório resumo, abordaremos os níveis: estadual e municipal.
Aos Tribunais de Contas Estaduais – TCE compete fiscalizar todos os organismos estaduais e municipais, exceção feita apenas aos Municípios que em 1988, possuíam Tribunal próprio, uma vez que a Constituição de 1988 garantiu a existência dos que haviam sido criados anteriormente, proibindo os demais Municípios de os instituírem.
Considerando o aspecto das contas do Governo Estadual e Prefeituras. A Constituição exige prévio parecer emitido pelo TCE para que essas contas gerais do exercício, nos dois níveis: prefeitura e governo do estado, possam ser julgadas. Assim o controle fica lastreado fundamentalmente no poder de autotutela, hierarquia e disciplinar, que é exercido pelo próprio Poder Executivo, com a finalidade de corrigir e fiscalizar sua atuação, alcançando os aspectos de legalidade e de mérito.
Essa fiscalização e revisão são, destarte, elementos básicos do controle administrativo. A fiscalização consiste na verificação realizada sobre a atividade dos órgãos e agentes administrativos, bem como em relação à finalidade pública que deve ser perseguida pela Administração, já a revisão nada mais é que a prerrogativa de corrigir condutas administrativas praticadas em desatenção às normas legais. Esses controles, de natureza interna, atinge toda a atividade administrativa, alcançando, assim, todas as esferas de Poder, vale dizer, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O TCE tem papel importante como