nhkjhkjb
19262 palavras
78 páginas
Apostila de Direito ConstitucionalAssunto:
CURSO DE
DIREITO CONSTITUCIONAL
Volume III
Autor:
PROF. ROBERTO PIMENTEL
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Prof. Roberto Pimentel
1) Fiscalização e Sistemas de Controle
1.1 Função da fiscalização e formas de controle
A função de fiscalização sempre constituiu tarefa básica dos parlamentos e assembléias legislativas. No sistema de separação de Poderes, cabe ao órgão legislativo (ou Poder Legislativo) criar as leis, por isso é da lógica do sistema que a ele também se impute a atribuição de fiscalizar seu cumprimento pelo Poder Executivo, a quem incumbe a função de administração, bem como a todos que apliquem ou administrem dinheiro público (controle externo).
Assim, no que diz respeito ao Poder Legislativo, as funções típicas são legislar e fiscalizar, tendo ambas o mesmo grau de importância. Destarte, se por um lado a CF prevê regras de processo legislativo, de outro, determina que ao Congresso Nacional compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70). As funções atípicas são administrar e julgar.
O exercício da função típica do Poder Legislativo consistente no controle parlamentar por meio de fiscalização, que pode ser classificado em político-administrativa e financeiro-orçamentária.
O exercício da fiscalização político-administrativa tem a finalidade de controlar a gestão da coisa pública, inclusive através da criação das CPI’s, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em regimento, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (prorrogável dentro da legislatura, segundo o STF), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 3°).
Já a