Órgãos de Controle na Administração Pública
1. Controladoria-Geral da União (CGU)– o papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal.
2. Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas– fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.)
3. Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal(MPF) – os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
4. Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça)– são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa haver assistência de um advogado.
5. Tribunais de Contas dos Estados (TCE) – existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias,